CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 54 de 01/11/2006
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 07/93 e dá outras providências.
Data da Norma
01/11/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica criada e acrescentada na Lei Complementar nº 07/93, Regime Especial de Jornada de Trabalho de 12 (doze) x 36 (trinta e seis) horas, sendo que trabalha 12 (doze) horas por dia, com período de descanso remunerado de 36 (trinta e seis) horas. As horas que excederem a 44ª (quadragésima quarta) horas, serão compensadas, na semana subseqüente, quando eventualmente faltarem horas para completar a jornada das 44ª (quadragésima quarta) horas.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 1º de novembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
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