CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 53 de 01/11/2006

Súmula: Prorroga prazo constante da Lei Complementar nº 52/06.
Data da Norma
01/11/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. O prazo de que trata o Parágrafo 1º, do Art. 1º, da Lei Complementar nº 52/06, fica prorrogado para até 30 de novembro de 2006.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 1º de novembro de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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