CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 51 de 20/09/2006
Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 07/93 e dá outras providências.
Data da Norma
20/09/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Parágrafo 1º Para a concessão da Ajuda, de que trata o caput deste artigo, o servidor deverá comprovar a freqüência nas aulas, mediante apresentação mensal do boletim escolar ou declaração de freqüência com o respectivo aproveitamento escolar.
Parágrafo 2º Será cancelada a Ajuda de Custo Educacional, quando da ausência do boletim escolar ou da declaração de freqüência, sendo que em hipótese alguma poderá retroagir o benefício.
Edifício da Prefeitura do Município de Marialva-Pr., 20 de setembro de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.