CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 45 de 29/03/2006

Súmula: Dispõe sobre fornecimento de Certidão Negativa de Débitos.
Data da Norma
29/03/2006
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Não será fornecida C.N.D.(Certidão Negativa de Débito) para qualquer efeito, à Contribuintes que possuírem débitos de qualquer espécie de Receitas exigidas pelo Município, inclusive Tarifas de Água e Taxas de Esgoto.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 29 de março de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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