CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 875 de 28/08/2006
Súmula: Denomina de Fugio Ito, a rua paralela a Av. Cristóvão Colombo, que inicia-se no Lote nº. 136 e vai até o Lote nº. 138-Cm, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Data da Norma
28/08/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a denominar de RUA FUGIO ITO, a rua paralela a Avenida Cristóvão Colombo que inicia-se no Lote de Terras nº. 136 e vai até o Lote de Terras nº. 138-C, da Gleba do Patrimônio Marialva, deste Município e Comarca.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Paulo César da Silva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de agosto de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/08/2006
Detalhes
- Processo
- 381/2006
- Data
- 20/07/2006
- Requerente
- Paulo César da Silva (Paulinho)
- Origem
- Interno
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