Lei Ordinária Nº 291 de 12/12/2002
Súmula: Dispõe sobre doação à ACIMAR, para fins que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar a doação em espécie, até o limite de R$- 7.500,00 (sete mil e quinhentos reais), à ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva), CNPJ nº76.729.961/0001-01, e ou correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do valor da Nota Fiscal, para exclusivamente esta entidade adquirir um veículo marca FIAT UNO zero quilômetro.
Parágrafo Único - O veículo de que trata o "caput" deste Artigo será destinado a sorteio entre os consumidores, numa promoção da ACIMAR, por ocasião da campanha "NATAL DA ESPERANÇA" de 2002.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei correrão a conta de dotação orçamentária nº 1202.23691632.111 e a execução da presente Lei ampara-se no artigo 26, da L.R.F. (Lei Complementar nº 101/00).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 12 de dezembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 366/2002
- Data
- 05/12/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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