Lei Ordinária Nº 874 de 23/08/2006
Súmula: Dispõe sobre criação de F.G. no quadro de pessoal do setor de saúde do Emprego Público e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 973/2007)
(Lei Municipal nº 820/2006), uma F.">(Lei Municipal nº 820/2006), uma F." name="art_1º Fica criada no Quadro de Pessoal, no setor de saúde do Emprego Público (Lei Municipal nº 820/2006), uma F." class="badge bg-success text-white art-badge">Art. 1º Fica criada no Quadro de Pessoal, no setor de saúde do Emprego Público (Lei Municipal nº 820/2006), uma F. G. com as funções de COORDENADOR, cujas atribuições serão as de coordenar, organizar, chefiar equipes de saúde em geral e outras pertinentes. Parágrafo Único Para ocupar a Função de que trata o caput deste artigo, poderá o Poder Executivo convocar a seu critério, servidor do próprio Quadro de Pessoal em atividade, desde que no regime de Emprego Público, que possua escolaridade de nível superior, ou seja, o 3º grau completo, cuja remuneração da F.G. será correspondente a 10%(dez por cento) do vencimento do servidor convocado.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 23 de agosto de 2006. Humberto Feltrin Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 418/2006
- Data
- 09/08/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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