CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 872 de 16/08/2006

Súmula: Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei que declara de Utilidade Pública entidade que especifica.
Data da Norma
16/08/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O

Art. 1º, da Lei Municipal nº 1. 814/96, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública Municipal, para todos os fins de direito, a entidade denominada ASSOCIAÇÃO DE PAIS, MESTRES E FUNCIONÁRIOS - APMF, do Colégio Estadual Pedro Viriato Parigot de Souza - Ensino Fundamental e Médio, com sede neste Município e Comarca, CNPJ nº 78. 184.751/0001-00.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 16 de agosto de 2006. HUMBERTO FELTRIN Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
422/2006
Data
09/08/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
Assistente Virtual
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