Lei Ordinária Nº 1517 de 09/07/1991
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASSUMPTA LEMBI ANDREAZZI, inscrita no C.G.C. sob nº80893258/0001-01, dos imóveis constituídos pelas datas nº 06, com área de 369,84 m², nº07, com área de 363,44 m², e data nº08, com área de 372,92 m², todas da quadra nº09, do loteamento denominado JARDIM SALEM CHADE, nesta cidade de Marialva - Paraná.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar doação à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DO CONJUNTO HABITACIONAL ASSUMPTA LEMBI ANDREAZZI, inscrita no C.G.C. sob nº80893258/0001-01, dos imóveis constituídos pelas datas nº 06, com área de 369,84 m², nº07, com área de 363,44 m², e data nº08, com área de 372,92 m², todas da quadra nº09, do loteamento denominado JARDIM SALEM CHADE, nesta cidade de Marialva - Paraná.
Parágrafo único. Os imóveis mencionados neste artigo servirão para a construção de uma creche e da sede da entidade.
Art. 2º. Para efeito de hipoteca junto a instituições financeiras, os imóveis, objeto desta Lei, declaram-se insubsistente.
Art. 3º. Não poderá haver alienação em hipótese alguma, pela donatária, da área excedente e não construída.
Art. 4º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario e em especial a Lei Municipal nº 1462/90, de 29 de outubro de 1.990.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 9 de julho de 1.991.
João Celso Martini
Prefeito Municipal
Manoel Maria de Souza
Sec.Executivo Interino
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