CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 871 de 09/08/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
09/08/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 7.924,63 (sete mil, novecentos e vinte e quatro reais e sessenta e três centavos), à entidade denominada Associação dos Técnicos Desportivos de Marialva, CNPJ nº 05.394.316/0001-29, compreendendo o mês de AGOSTO, no exercício de 2.006.

Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 16001.27.812.0022-2193-3.3.90.39.00.00-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 09 de agosto de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
401/2006
Data
28/07/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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