Lei Ordinária Nº 290 de 12/12/2002
Súmula: Dispõe sobre premiação em Concurso de Decorações Natalinas.
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a custear as despesas oriundas da premiação do Concurso de Decorações Natalinas em residências de Marialva, promovido pela ACIMAR (Associação Comercial e Industrial de Marialva).
Parágrafo Único - Serão premiadas 3 (três) residências, consideradas as mais belas e criativas do município.
Art. 2º. Os recursos para custear as despesas correntes desta Lei correrão à conta de dotação orçamentária própria e na falta desta na abertura de um Crédito Adicional Suplementar e ou Especial.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de dezembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Detalhes
- Processo
- 374/2002
- Data
- 05/12/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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