Lei Ordinária Nº 244 de 14/08/2002
Súmula: Subdivide área urbana.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 1(um), da Quadra n.º 1(um), da planta do Jardim Imperial, desta cidade, com a área total de 280,00 m².
Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 1(um) remanescente, e a Data de Terras n.º 1-A(um A), ambas com testada de 12,50 metros e frente para a Rua Aristides Bonifácio, com 140,00 metros.
Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 2002.
Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.
Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 05/08/2002.
Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2002.
Detalhes
- Processo
- 162/2002
- Data
- 01/08/2002
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
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