CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 244 de 14/08/2002

Súmula: Subdivide área urbana.
Data da Norma
14/08/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subdividir a Data de Terras n.º 1(um), da Quadra n.º 1(um), da planta do Jardim Imperial, desta cidade, com a área total de 280,00 m².

Parágrafo Único - Da subdivisão, ficarão constando a Data de Terras n.º 1(um) remanescente, e a Data de Terras n.º 1-A(um A), ambas com testada de 12,50 metros e frente para a Rua Aristides Bonifácio, com 140,00 metros.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 01 de agosto de 2002.

Vereador Autor: Edgard Martins Zucoli.

Aprovado em 1ª, 2ª e 3ª discussões e votações, inclusive o regime de urgência e a dispensa do interstício, em 05/08/2002.

Edifício Dr. Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 06 de agosto de 2002.

Detalhes
Processo
162/2002
Data
01/08/2002
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
Assistente Virtual
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