CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 114 de 30/11/2010

Súmula: Dispõe sobre desconto em pagamento de tributos municipais exigidos pelo município, para o exercício de 2011.
Data da Norma
30/11/2010
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Os pagamentos de tributos municipais, incluindo IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), Taxas de Coleta de Lixo, de Combate a Incêndio e de Conservação de Vias, Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública devido por imóveis não edificados e Emolumentos, referentes ao exercício de 2.011, quando quitados em quota única e até o vencimento da primeira parcela, gozarão de desconto de 20% (vinte por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 30 de novembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.