CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 113 de 25/11/2010

Súmula: Transforma Via Pública em Zona de Comércio e Serviços 2 (ZCS-2)
Data da Norma
25/11/2010
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta Lei, considerada como ZONA DE COMÉRCIO E SERVIÇOS 2 (ZCS 2), a Rua Venezuela, no trecho compreendido entre a Av. Brasil e a Rua Lázaro Benedito de Souza, localizada nos JARDIM PRESIDENTE e JARDIM SÃO PEDRO, perímetro urbano deste município, em toda a sua extensão.

Parágrafo Único. No local constante no caput deste Artigo, não poderá haver prorrogação de horário, devendo ser obedecido rigorosamente o horário comercial.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-PR., em 25 de novembro de 2.010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

Detalhes
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.