CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 112 de 25/11/2010

Súmula: Inclui imóveis no perímetro urbano deste município e dá outras providências.
Data da Norma
25/11/2010
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O imóvel compreendido pelo Lotes de Terra nº 116, com área total de 2,00 alqueires paulistas (4,84 hectares), localizados na Gleba Patrimônio Marialva, conforme descrição abaixo, fica incluído no perímetro urbano de Marialva.

Principiando num marco de madeira de lei, que foi cravado à beira duma estrada que vai para Marialva, segue confrontando com o lote nº 116-A no rumo NE 78º09' cerca de 403 metros e 40 centímetros, até um marco colocado na divisa do lote nº 116-D; daí mede-se pela dita divisa no rumo NO 11º51', 30 metros e no mesmo rumo com o lote nº 116-F - 90 metros até um marco semelhante aos outros, deste ponto segue com a mesma confrontação no rumo SO 78º08', cerca de 404 metros e 70 centímetros, até um marco fincado à beira da estrada acima referida e, finalmente pela mesma, rumo à Marialva, com 119 metros e 70 centímetros segue até ao ponto de partida.

Parágrafo Único. Os imóveis de que trata o caput deste Artigo ficam doravante, passíveis de tributação a nível municipal.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 25 de novembro de 2010.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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