Lei Ordinária Nº 864 de 09/08/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ - 2.000,00(dois mil reais), à entidade denominada Associação Cultural e Social “Anjos Custódios”, CNPJ n.º 79.070.249/0001-23, compreendendo o mês de AGOSTO, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 08001.08.244.0006-2076-3.3.50.41.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 09 de agosto de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 394/2006
- Data
- 28/07/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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