CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 92 de 24/09/2009
Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 65/2007, de 5 de setembro de 2007 e dá outras providências.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. O Parágrafo 5º, do Artigo 17, da Lei Complementar nº 65/2007, passa a vigorar com a seguinte redação: § 5º. No ato da posse, o Servidor apresentará Declaração de Bens e Valores que constituam seu patrimônio e Declaração quanto ao exercício ou não, de outro cargo, emprego ou função pública.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de setembro de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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