CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 91 de 24/09/2009

Súmula: Altera dispositivos da Lei Complementar Municipal nº 5/1992, de 20 de abril de 1992, e dá outras providências.
Data da Norma
24/09/2009
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Artigo 20, da Lei Complementar Municipal nº 5/1992, passa a vigorar acrescido do inciso IV:

Art. 20 - [inalterado]:

I - [inalterado];

II - [inalterado];

III - [inalterado];

IV - Termo de compromisso expedido pela Secretaria de Água e Esgoto comprovando o cumprimento do disposto nos artigos 15 e seguintes desta Lei Complementar.

Art. 2º. O parágrafo único do Artigo 20, da Lei Complementar Municipal nº 5/1992 fica revogado.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e demais atos que com esta Lei colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 24 de setembro de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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