CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 90 de 01/07/2009
Súmula: Altera dispositivo da Lei Complementar nº 65/2007.
Data da Norma
01/07/2009
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o § 2º, do Artigo 106, na Lei Complementar Municipal nº 65/2007, com a seguinte redação:
Art 106 - .........
§ 1º. .........
§ 2º. A licença prêmio sempre será usufruída, com exceção em casos de extrema necessidade e por conveniência administrativa, poderá ser indenizada mediante requerimento do servidor, porém, não poderá ultrapassar 2/3 (dois terços) do usufruto e a verba indenizatória será fracionada.
§ 3º. .........
Art. 2º. Fica revogada a Lei Complementar nº 86/09.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 1º de julho de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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