Lei Complementar Nº 87 de 30/04/2009
Súmula: Acrescenta dispositivos que especifica, na Lei Complementar nº 03/92.
Art. 1º. Fica acrescentado no Art. 3º, da Lei Complementar nº 03/92, o inciso VII, com a seguinte redação:
VII - Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústrias - ECSI.
Art. 2º. Fica acrescentado o Art. 10-A, na Lei Complementar nº 03/92, com a seguinte redação:
Art. 10-A. A Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústria, de uso misto, destinada ao comércio e à prestação de serviços especializados, de efluência ocasional e intermitente e a todos os usos e atividades permitidas em ECS-2 e indústrias do tipo I (anexo 7, da L.C. nº 03/92), com a área máxima construída de até 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados).
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2009.
EDGAR SILVESTRE
Prefeito Municipal
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