CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 87 de 30/04/2009

Súmula: Acrescenta dispositivos que especifica, na Lei Complementar nº 03/92.
Data da Norma
30/04/2009
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentado no Art. 3º, da Lei Complementar nº 03/92, o inciso VII, com a seguinte redação:

VII - Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústrias - ECSI.

Art. 2º. Fica acrescentado o Art. 10-A, na Lei Complementar nº 03/92, com a seguinte redação:

Art. 10-A. A Zona de Eixo de Comércio, Serviço e Indústria, de uso misto, destinada ao comércio e à prestação de serviços especializados, de efluência ocasional e intermitente e a todos os usos e atividades permitidas em ECS-2 e indústrias do tipo I (anexo 7, da L.C. nº 03/92), com a área máxima construída de até 1.500 m² (um mil e quinhentos metros quadrados).

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 30 de abril de 2009.

EDGAR SILVESTRE

Prefeito Municipal

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