CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 85 de 17/12/2008

Súmula: Dispõe sobre índice de aproveitamento de Lei de Uso e Ocupação de Solo Urbano (L.C. nº 03/92).
Data da Norma
17/12/2008
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O índice de aproveitamento correspondente a 1,4%(um vírgula quatro por cento), nos locais constantes do Anexo 8, da Lei Complementar nº 03/92 (L.C. de Uso e Ocupação de Solo Urbano), passa a ser igual a ZRC (3,6), no trecho compreendido entre a Rua Santa Efigênia e a Rua Cypriano Parpinelli.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 17 de dezembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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