CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 81 de 26/11/2008

Súmula: Dá nova redação a dispositivo da Lei Complementar nº 77/08.
Data da Norma
26/11/2008
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O Artigo 1º, da Lei Complementar nº 77/08, passa a ter a seguinte redação:

Art. 1º. Ficam prorrogados os dispositivos da Lei Complementar nº 74/08, para até 19 de dezembro de 2008.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 26 de novembro de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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