Lei Ordinária Nº 861 de 02/08/2006
Súmula: Autoriza aquisição de imóvel que especifica.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir o imóvel abaixo, localizado na planta urbana do Distrito de Aquidaban, neste município e comarca.
DATA DE TERRAS Nº 08 - ÁREA DE 787,50 M² - QUADRA Nº 09
Parágrafo Único: A aquisição de que trata o “caput” deste Artigo, se fará obedecendo o disposto no inciso “X”, do Art. 24, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1.993, cujo imóvel deverá ser adquirido livre, desembaraçado e desimpedido, por valor não superior a R$-13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), conforme Laudo de Avaliação emitido por Comissão especialmente nomeada para tal finalidade através da Portaria nº1.148/06.
Art. 2º. Os recursos para fazer face à presente Lei, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06001.15.451.0013-1008-4.5.90.61.00.00.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva Pr., em 02 de agosto de 2.006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 313/2006
- Data
- 21/06/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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