CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 73 de 05/03/2008

Súmula: Acrescenta dispositivo na Lei Complementar nº 65/2007 e dá outras providências.
Data da Norma
05/03/2008
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica acrescentada na Lei Complementar nº 65/2007, no Art.46, o parágrafo único, com a seguinte redação:

Art.46...

Parágrafo Único - Nos casos do trabalho em regime de tempo parcial aquele cuja duração não exceda a vinte e cinco horas semanais, o vencimento a ser pago aos servidores será proporcional à sua jornada, em relação aos servidores que ocupam o mesmo cargo de tempo integral.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial quaisquer atos que com esta Lei colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 05 de março de 2008.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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