CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 72 de 20/02/2008
Súmula: Dispõe sobre alteração em dispositivo de Lei Complementar.
Data da Norma
20/02/2008
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art.1º. A Alíquota da contribuição mensal constante do Art. 23, da Lei Complementar nº 08/93, alterado pelo Art. 2º, da Lei Complementar nº 28/05 e Art.1º, da Lei Complementar nº 58/06, passa a ser 16%(dezesseis por cento), sobre o total da Folha de Pagamento.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 20 de fevereiro de 2 008.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
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