Lei Complementar Nº 70 de 19/12/2007
Súmula: Acrescenta dispositivo que especifica, na Lei Complementar nº 65/2007.
Art. 1º Fica acrescido o Art. 55-A, na Lei Complementar nº 65/2007, com a seguinte redação:
Art. 55-A - Fica o Poder Executivo autorizado a aplicar a Emenda Constitucional nº 41/2003, aos proventos de aposentadoria e pensões dos servidores públicos titulares de cargo efetivo e as pensões dos seus dependentes pagos pelo Município, em fruição na data de publicação dessa Emenda, bem como os proventos de aposentadoria dos servidores e as pensões dos dependentes abrangidos pelo art. 3º da mesma Emenda, que serão revistos na mesma proporção e na mesma data, sempre que se modificar a remuneração dos servidores em atividade, sendo também estendidos aos aposentados e pensionistas quaisquer outros benefícios ou vantagens posteriormente concedidos aos servidores em atividade, inclusive quando decorrentes da transformação ou reclassificação do cargo ou função em que se deu a aposentadoria ou se serviu de referência para a concessão da pensão.
Art. 2º Fica acrescida a alínea e, no inciso II, do Art. 107, na Lei Complementar nº 65/2007, com a seguinte redação:
Art. 107 - . ..............
I - ...............
II - ...............
a)........
b)........
c)........
d)........
e) para tratamento da própria saúde, por período superior a 24(vinte e quatro) meses, cumulativo ao longo do tempo de serviço prestado.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 19 de dezembro de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
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