Lei Ordinária Nº 860 de 02/08/2006
Súmula: Institui o Conselho Municipal de Cultura e dá outras providências. (Revogada pela Lei Municipal nº 2572/2022)
Art. 1º. Fica instituído o Conselho Municipal de Cultura, com seu respectivo regimento, órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura, que terá as funções de assessorar esta Secretaria quanto a formulação de diretrizes e promoção com implantação de planos, programas, projetos e ações referentes a Cultura, no âmbito do Município de Marialva-Pr.
Parágrafo Único: Para sua perfeita execução, o Conselho de que trata o ”caput” deste artigo, deverá ser constituído por titulares e suplentes oriundos do Poder Legislativo, Poder Executivo, Secretaria de Educação e Cultura, dos Profissionais da Educação e dois representantes da comunidade que mantenham vínculo com a Cultura.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a baixar Decreto nomeando os membros do Conselho de que trata a presente Lei, após sua instituição e respectiva indicação pelos órgãos respectivos.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 02 de agosto de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 263/2006
- Data
- 31/05/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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