CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 62 de 27/06/2007
Súmula: Dispõe sobre remuneração de cargo da Diretoria Executiva do I.P.A.M.
Data da Norma
27/06/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º O cargo de Diretor Jurídico do I. P.A.M.(Instituto de Previdência e Assistência do Município), previsto no Art. 56, da Lei Complementar nº 08/93, perceberá remuneração equivalente ao Símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Prefeitura.
Parágrafo Único Os valores da remuneração e seus encargos sociais de que trata o caput deste Artigo, serão pagos pelos cofres do I.P.A.M.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de junho de 2007.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
Anexos e documentos relacionados
Assistente Virtual
Olá! Sou o assistente de inteligência artificial.
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Como posso ajudar você a entender melhor este documento?
Respostas geradas por IA. Pode haver imprecisões.