CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 62 de 27/06/2007

Súmula: Dispõe sobre remuneração de cargo da Diretoria Executiva do I.P.A.M.
Data da Norma
27/06/2007
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º O cargo de Diretor Jurídico do I. P.A.M.(Instituto de Previdência e Assistência do Município), previsto no Art. 56, da Lei Complementar nº 08/93, perceberá remuneração equivalente ao Símbolo CC-3, do Quadro de Pessoal de Provimento em Comissão da Prefeitura.

Parágrafo Único Os valores da remuneração e seus encargos sociais de que trata o caput deste Artigo, serão pagos pelos cofres do I.P.A.M.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com ela colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 27 de junho de 2007.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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