CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 40 de 09/11/2005

Súmula: Dispõe sobre taxa de coleta de esgoto para o exercício de 2.006. (Alterada pela Lei Complementar nº 55/06)
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. A taxa de coleta de esgoto, para o exercício de 2.006, passa a ser da ordem de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da tarifa de fornecimento de água. (Alterada pela Lei Complementar nº 55/06)

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, em especial quaisquer atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Art.1º. A taxa de coleta de esgoto, para o exercício de 2.006, passa a ser da ordem de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da tarifa de fornecimento de água. (Alterada pela Lei Complementar nº 55/06)

Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, em especial quaisquer atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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