Lei Complementar Nº 40 de 09/11/2005
Súmula: Dispõe sobre taxa de coleta de esgoto para o exercício de 2.006. (Alterada pela Lei Complementar nº 55/06)
Art.1º. A taxa de coleta de esgoto, para o exercício de 2.006, passa a ser da ordem de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da tarifa de fornecimento de água. (Alterada pela Lei Complementar nº 55/06)
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial quaisquer atos que com esta colidirem.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Art.1º. A taxa de coleta de esgoto, para o exercício de 2.006, passa a ser da ordem de 60% (sessenta por cento) sobre o valor da tarifa de fornecimento de água. (Alterada pela Lei Complementar nº 55/06)
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial quaisquer atos que com esta colidirem.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
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