CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 39 de 09/11/2005

SÚMULA - Dispõe sobre tarifas de fornecimento de água e data de vencimento das faturas, para o exercício de 2.006 e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. As tarifas de fornecimento de água no município de Marialva, durante o exercício de 2.006, passarão a obedecer o ANÉXO ÚNICO integrante da presente Lei.

Art.2º. As faturas correspondentes às tarifas de fornecimento de água e taxa de coleta de esgoto, lançadas em conjunto, passam a ter o seu vencimento a cada dia 10 (dez) de cada mês.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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