CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 38 de 09/11/2005
SÚMULA - Dispõe sobre reajuste do I S S constante da Tabela (Anexo Único) da Lei Complementar nº 25/05, para o exercício de 2.006.(Revogada pela Lei Complementar nº 310/17)
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. - Fica reajustado o valor do I S S (Imposto Sobre Serviços), constantes da Tabela (Anexo Único) da Lei Complementar nº 25/05, para o exercício de 2.006, em 6,04% (seis virgula zero quatro por cento), com base na variação do IPCA verificada entre outubro de 2004 a outubro de 2.005.
Art. 2º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 09 de novembro de 2005.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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