CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 37 de 09/11/2005
SÚMULA - Dispõe sobre reajuste do valor da planta de valores prevista na Lei Complementar nº 08/01, no IPTU, bem como nas Taxas exigidas pelo município, para o exercício de 2.006.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica reajustado o valor da Planta de Valores prevista na Lei Complementar nº 08/01, no Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), bem como as Taxas exigidas pelo município, em 6,04% (seis virgula zero quatro por cento), com base na variação do IPCA verificada entre outubro de 2.004 a outubro de 2005, para o exercício de 2006.
Art.2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 09 de novembro de 2005.
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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