Lei Complementar Nº 36 de 09/11/2005
SÚMULA - Dispõe sobre recadastramento de encanadores junto a Secretaria Municipal de Água e Esgoto e dá outras providências.
Art. 1º. Todos os profissionais encanadores que prestam serviços no âmbito do município de
Marialva, deverão efetuar o respectivo recadastramento junto a Secretaria Municipal
de Água e Esgoto.
Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Água e Esgoto do município fornecerá ao
profissional encanador, sua respectiva credencial, para que este preste regular e
legalmente os seus serviços, obedecendo porém, a legislação que trata dos serviços
autônomos no município.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especial quaisquer atos que com esta colidirem.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
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