CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 36 de 09/11/2005

SÚMULA - Dispõe sobre recadastramento de encanadores junto a Secretaria Municipal de Água e Esgoto e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Todos os profissionais encanadores que prestam serviços no âmbito do município de

Marialva, deverão efetuar o respectivo recadastramento junto a Secretaria Municipal

de Água e Esgoto.

Parágrafo Único: A Secretaria Municipal de Água e Esgoto do município fornecerá ao

profissional encanador, sua respectiva credencial, para que este preste regular e

legalmente os seus serviços, obedecendo porém, a legislação que trata dos serviços

autônomos no município.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em

contrário, em especial quaisquer atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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