CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 35 de 09/11/2005

SÚMULA - Dispõe sobre tarifas de fornecimento de água e data de vencimento das faturas, para o exercício de 2.006 e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Todas as ligações de água e de esgoto sanitário na rede do município, bem como sua manutenção, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Água e Esgoto.

Parágrafo 1º. A execução de serviços a que se refere o caput deste Artigo, por terceiros, deverá ser feita com a devida autorização da Secretaria Municipal de Água e Esgoto.

Parágrafo 2º. Quaisquer ligações a serem efetuadas, o interessado deverá recolher na Secretaria Municipal de Água e Esgoto, a respectiva Taxa e os serviços deverão ser executados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva -Pr., em 09 de novembro de 2.005.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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