Lei Complementar Nº 35 de 09/11/2005
SÚMULA - Dispõe sobre tarifas de fornecimento de água e data de vencimento das faturas, para o exercício de 2.006 e dá outras providências.
Art.1º. Todas as ligações de água e de esgoto sanitário na rede do município, bem como sua manutenção, ficarão a cargo da Secretaria Municipal de Água e Esgoto.
Parágrafo 1º. A execução de serviços a que se refere o caput deste Artigo, por terceiros, deverá ser feita com a devida autorização da Secretaria Municipal de Água e Esgoto.
Parágrafo 2º. Quaisquer ligações a serem efetuadas, o interessado deverá recolher na Secretaria Municipal de Água e Esgoto, a respectiva Taxa e os serviços deverão ser executados no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário e demais atos que com esta colidirem.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva -Pr., em 09 de novembro de 2.005.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
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