CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 32 de 09/11/2005

SÚMULA – Dispõe sobre substituição de hidrômetros na rede de ligações de água do município e dá outras providências.
Data da Norma
09/11/2005
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. Para que sejam fomentados resultados concretos que atendam as necessidades do serviço de água do município, todos os hidrômetros da rede de ligações de água deverão serem substituidos através da Secretaria Municipal de Água e Esgoto, conforme o mapeamento constante do ANÉXO ÚNICO que faz parte desta Lei e quando da sua instalação, estes deverão estar devidamente lacrados.

Parágrafo Único: Após sua instalação, os hidrômetros de que trata o caput deste Artigo passam à inteira responsabilidade do consumidor usuário, respondendo por quaisquer danos que estes vierem a sofrer, após instalados.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 09 de novembro de 2.005

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

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