Lei Complementar Nº 25 de 01/06/2005
Súmula: Dá nova redação à dispositivo da Lei Complementar nº 15/03. (Alterada pela Lei Complementar nº 38/05/Revogada pela Lei Complementar nº 310/17)
Art. 1º. O Anexo II, a que se refere o Art. 2º, da Lei Complementar nº 15/03, passa a viger de acordo com os termos do ANEXO ÚNICO, integrante da presente Lei.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 01 de junho de 2005.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
(Alterada pela Lei Complementar nº 38/05)
TABELA PARA COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS
ITENS ATIVIDADES CONSTANTES NA LISTA DE SERVIÇOS Alíquota s/ preço do serviço(%): Importância fixa anual (REAIS) Importância fixa mensal (REAIS)
01 Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível superior 3% 320,00 64,00
02 Trabalho pessoal do profissional autônomo de nível técnico e médio 3% 270,00 54,00
03 Trabalho pessoal dos demais profissionais autônomos 3% 160,00 32,00
04 Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres 2%
05 Bancos de sangue, leite, pele, olhos, sêmen e congêneres 2%
06 Hospitais veterinários, clínicas veterinárias e congêneres 3%
07 Cabeleireiros, barbeiros, manicuros, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres 3% 320,00
08 Itens 7.09, 7.12, 15, 15.01, 15.02, 15.03, 15.04, 15.05, 15.06, 15.07, 15.08, 15.09, 15.10, 15.11, 15.12, 15.13, 15.14, 15.15, 15.16, 15.17, 15.18, 22 e 22.01 da lista de serviços anexa ao L.C. nº 15/03 5%
09 Demais itens da lista 3%
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