CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 289 de 12/12/2002
Súmula: Dispõe sobre repasse de Recurso Complementar Especial para entidade que especifica.
Data da Norma
12/12/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de RECURSO COMPLEMENTAR ESPECIAL no corrente exercício, até o limite de R$ 9. 000,00 (nove mil reais), para a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Marialva I, com sede nesta Comarca.
Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária nº 0503.082244812.048-3.3.50.41.00.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de dezembro de 2002.
Humberto Amaro Feltrin
- Prefeito Municipal -
Evandir Martins Zucoli
- Chefe de Gabinete -
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 12/12/2002
Detalhes
- Processo
- 316/2002
- Data
- 30/10/2002
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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