CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 289 de 12/12/2002

Súmula: Dispõe sobre repasse de Recurso Complementar Especial para entidade que especifica.
Data da Norma
12/12/2002
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1° - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o repasse de RECURSO COMPLEMENTAR ESPECIAL no corrente exercício, até o limite de R$ 9. 000,00 (nove mil reais), para a Associação dos Moradores do Conjunto Habitacional Marialva I, com sede nesta Comarca.

Parágrafo Único - Este repasse será efetuado por conta da dotação orçamentária nº 0503.082244812.048-3.3.50.41.00.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 12 de dezembro de 2002.

Humberto Amaro Feltrin

- Prefeito Municipal -

Evandir Martins Zucoli

- Chefe de Gabinete -

Detalhes
Processo
316/2002
Data
30/10/2002
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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