CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 854 de 05/07/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse especial de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
05/07/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse especial de recursos da ordem de R$ 2.000,00 (dois mil reais), à entidade denominada Conselho Comunitário de Segurança de Marialva, CNPJ n.º 76.723.469/0001-10, com sede neste município, no exercício de 2006.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 13001.06.181.0005-2177-3.3.90.39.00.00-0.1.00.000000-01000.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de julho de 2006.

Humberto Amaro Feltrin

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
338/2006
Data
29/06/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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