Lei Ordinária Nº 853 de 05/07/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 460,00 (quatrocentos e sessenta reais), à entidade denominada Asilo São Vicente de Paulo, CNPJ n.º 02.770.095/0001-58, compreendendo o mês de JULHO, no exercício de 2006.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 08001.08.244.0006-2082-3.3.50.41.00.00-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr., em 05 de julho de 2006.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 352/2006
- Data
- 29/06/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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