Lei Ordinária Nº 849 de 05/07/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art.1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de até R$ 2.300,00 (dois mil e trezentos reais), à entidade denominada Associação dos Coletores de Materiais Recicláveis de Marialva-Pr. (ACLIMAR), CNPJ nº 06.165.613/0001-65, compreendendo o mês de JULHO, no exercício de 2006.
Parágrafo Único: Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste Artigo, correrão à conta da dotação orçamentária nº 06006-5.452.0013-2038-3.3.90.39.00.00-0.1.00.000000-01000.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva-Pr, em 05 de julho de 2.006.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 339/2006
- Data
- 29/06/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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