CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 845 de 28/06/2006
Súmula: Dá denominação ao Almoxarifado Municipal.
Data da Norma
28/06/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica por esta Lei denominado de ALMOXARIFADO MUNICIPAL MANOEL MARIA DE SOUZA, o Almoxarifado Municipal, hoje localizado na Av. Presidente Nereu Ramos s/nº.
Parágrafo Único: A denominação constante do artigo 1º, independe de localização, devendo permanecer o nome em caso de mudança de endereço do Almoxarifado.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vereador Autor: Onésimo Aparecido Bassan.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 28 de junho de 2006.
Humberto Amaro Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 28/06/2006
Detalhes
- Processo
- 240/2006
- Data
- 25/05/2006
- Requerente
- Onésimo Aparecido Bassan
- Origem
- Interno
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