CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 839 de 21/06/2006

Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Data da Norma
21/06/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ - 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), à entidade denominada ANPEF(Associação Norte Paranaense de Estudos em Fruticultura), CNPJ n.º 01.641.054/0001-07, através do escritório local, no exercício de 2006.

Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 10001.20.606.0017-2162-3.3.30.41.00.00.

Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.

Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de junho de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
285/2006
Data
09/06/2006
Requerente
Executivo Municipal
Origem
Interno
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