Lei Ordinária Nº 839 de 21/06/2006
Súmula: Dispõe sobre repasse de recursos para a entidade que especifica e dá outras providências.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o repasse de verba da ordem de R$ - 2.500,00(dois mil e quinhentos reais), à entidade denominada ANPEF(Associação Norte Paranaense de Estudos em Fruticultura), CNPJ n.º 01.641.054/0001-07, através do escritório local, no exercício de 2006.
Parágrafo Único - Os recursos para fazer face do que trata o “caput” deste artigo, correrão à conta da dotação orçamentária n.º 10001.20.606.0017-2162-3.3.30.41.00.00.
Art. 2º. Fica, ainda, o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Convênio ou Cooperação, se necessário, com a entidade ora beneficiada.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva/PR., em 21 de junho de 2006.
HUMBERTO FELTRIN
Prefeito Municipal
Detalhes
- Processo
- 285/2006
- Data
- 09/06/2006
- Requerente
- Executivo Municipal
- Origem
- Interno
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