CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 8 de 26/03/2001

Proibe estacionamento veículos motorizados ou com tração animal
Data da Norma
26/03/2001
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica por esta lei expressamente proibido o estacionamento de veículos motorizados ou com tração animal do lado esquerdo de quem se dirige pela Rua Balbina de Jesus Ramos, no Conjunto Assumpta Lembi Andreazzi(MarialvaII), no sentido da Rua Sebastião Alves da Silva à Rua João Morais da Silva.

Art. 2º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Vereador Autor: Antonio de Almeida Rosa.

Edifício da Prefeitura Municipal, Estado do Paraná, em 26 de março de 2001.

HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete

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