CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 837 de 19/06/2006

Súmula: Concede Revisão Geral Anual, sobre os vencimentos aplicados a todos os servidores ativos e inativos da Câmara Municipal de Marialva e dá outras providências.
Data da Norma
19/06/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. Fica concedido a Revisão Geral Anual, com elevação nos vencimentos dos servidores ativos e inativos da Câmara Municipal, também extensivo aos servidores aposentados do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva, da ordem de 8% (oito por cento), à partir de 1º de junho de 2.006.

Parágrafo Único: O disposto no “caput” deste artigo, não se aplica aos servidores ativos da Câmara Municipal e aos aposentados do IPAM - Instituto de Previdência e Assistência do Município de Marialva, que obtiveram benefício na tabela de vencimento inicial pelo salário mínimo vigente no país, no mês de abril de 2.006, correspondente a 10,69 % (dez vírgula sessenta e nove por cento) à 16,66% (dezesseis vírgula sessenta e seis por cento).

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Autoria: Mesa Executiva.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2006.

HUMBERTO FELTRIN

Prefeito Municipal

Detalhes
Processo
246/2006
Data
30/05/2006
Requerente
Mesa Diretora
Origem
Interno
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