CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Complementar Nº 5 de 24/10/2001
Súmula: Especifica as doenças graves, contagiosas ou incuráveis, que possibilitam a aposentadoria por invalidez permanente, nos termos do art. 40, § 1°, I,da CF. (Revogada pela Lei Complementar nº 49/06)
Data da Norma
24/10/2001
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 24 de outubro de 2001. HUMBERTO AMARO FELTRIN Prefeito Municipal EVANDIR MARTINS ZUCOLI Chefe de Gabinete
Observação: Este texto não substitui o publicado no
Diário Oficial no dia
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