CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR
Lei Ordinária Nº 836 de 19/06/2006
Súmula: Recompõe o subsídio dos Vereadores do Poder Legislativo do Município de Marialva, vinculado a Revisão Geral Anual dos Servidores Públicos Municipais. (Revogada pela Lei Municipal nº 895/2006)
Data da Norma
19/06/2006
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Concede a recomposição monetária do subsídio dos Vereadores em 7,5408%, com a variação no período entre a fixação e a implementação conforme índice do IPCA (IBGE), nos termos dos artigos 29, VI, 37, X e 39, § 4º, da Constituição Federal e item 21, Anexo I, do Provimento nº. 56/2005, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná e Art. 6º, da Lei Municipal nº. 555/2004, de 31.08.2004.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação com efeito retroativo à partir de 1º de junho de 2.006, revogadas as disposições em contrário.
Autoria: Mesa Executiva.
Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2006.
Humberto Feltrin
Prefeito Municipal
Observação: Este texto não substitui o publicado no
BOLETIM OFICIAL no dia 19/06/2006
Detalhes
- Processo
- 298/2006
- Data
- 12/06/2006
- Requerente
- Mesa Diretora
- Origem
- Interno
Anexos e documentos relacionados
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