Resolução Nº 4 de 29/05/2001
Suprime e dá nova redação a artigos, parágrafos, incisos e alíneas, da Resolução 03/92, de 04/12/92
a) “Art. 36 Imediatamente à posse, no primeiro ano da legislatura, sob a presidência do vereador mais idoso dentre os presentes, os vereadores reunir-se-ão, estando presentes a maioria absoluta dos seus membros, e elegerão por maioria simples, os membros da Mesa Diretora.”
b) “Art. 55 ...
Parágrafo Único. A Sessão de julgamento será pública, onde:
I - ...
II - ...
III - ...”
c) “Art. 172. O voto do vereador será sempre será público nas deliberações da Câmara Municipal.
I - Suprimido.
II - Suprimido.
III - Suprimido.
IV - Suprimido.”
d) “Art. 326.
§ 1º. ...
I - ...
II - ...
III - Suprimido.”
e) “Art. 331. O voto sempre será público nas deliberações da Câmara Municipal.”
f) “Art. 347.
I - ...
II - ...
III - Suprimido.”
g) “Art. 348.
I - ...
a)...
b)...
II - ...
a)...
b)...
III - Suprimido.
a)...
b)...
c)...
d)...”
h) “Art. 349. Será a proposição votada pelo processo nominal, quando:
I - ...
II - ...”
i) “Art. 350. O corpo legislativo, uno, indivisível e soberano pela manifestação da maioria não se submeterá ao debate ou procedimento que se desvestir da dignidade que e lhe é da essência.”
j) “Art. 377.
§ 1º. Na votação da Comissão não participará o autor da proposição, a quem compete somente subsidiar os trabalhos como membro sem direito a voto.”
k) “Art. 378.
§ 1º. ...
§ 2º. Será discutido o projeto, considerando-se aprovado quando obtiver o voto favorável da maioria qualificada.”
l) “O § 3º, do Art. 379, passará a ser § 2º.”
m) “Art. 380. O veto será apreciado pela Câmara dentro de trinta dias a contar do seu recebimento e só será rejeitado pelo voto da maioria absoluta.”
n) “Art. 404. O excesso praticado por vereador reprimido pelas disposições do Art.146, poderá ser objeto de Sessão Especial onde o Plenário decidirá, sobre a aplicação das medidas regimentalmente previstas.”
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