CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Ordinária Nº 3 de 05/02/2001

Fica alterado o Anexo I - Tabela dos Cargos em Comissão da Lei Municipal n.º 1.761/95, de 25 de julho de 1 995, passando de uma para duas vagas o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO. Parágrafo Único - A vaga de que trata este artigo deverá ser preenchida em observância ao que dispõe o artigo 63 em seu parágrafo único e artigo 65 da Lei Orgânica do Município, a remuneração do seu titular obedecerá o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n.º 03/2000, de 28 de dezembro de 2 000. Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, deverão ser utilizados recursos oriundos de dotação orçamentária e, na falta desta, na abertura de Crédito Adicional e/ou Suplementar. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2001. HUMBERTO AMARO FELTRIN - Presidente - EVANDIR MARTINS ZUCOLI - Chefe de Gabinete -
Data da Norma
05/02/2001
Tipo da Norma
Lei Ordinária
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).
Art. 1º. Fica alterado o Anexo I - Tabela dos Cargos em Comissão da Lei Municipal n.º 1.761/95, de 25 de julho de 1 995, passando de uma para duas vagas o cargo de provimento em comissão de ASSESSOR JURÍDICO. Parágrafo Único - A vaga de que trata este artigo deverá ser preenchida em observância ao que dispõe o artigo 63 em seu parágrafo único e artigo 65 da Lei Orgânica do Município, a remuneração do seu titular obedecerá o disposto no artigo 3º do Decreto Legislativo n.º 03/2000, de 28 de dezembro de 2 000. Art. 2º. Para fazer face às despesas decorrentes da presente lei, deverão ser utilizados recursos oriundos de dotação orçamentária e, na falta desta, na abertura de Crédito Adicional e/ou Suplementar. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 05 de fevereiro de 2001. HUMBERTO AMARO FELTRIN - Presidente - EVANDIR MARTINS ZUCOLI - Chefe de Gabinete -
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