Decreto Legislativo Nº 3 de 19/09/2001
SÚMULA: Aprova as contas do Instituto de Previdência e Assistência -IPAM, referente ao Exercício Financeiro do ano de 1998.
Art.1º. São aprovadas nos termos do Parecer nº 7.592/01, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e do Acórdão nº 2.258/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com base no Parecer Prévio nº 151/01, de fls.2054 à 2056, as contas do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA - IPAM, referente ao exercício financeiro do ano de 1998.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2001.
Sonia Maria Silvestre Lopes
Presidente
Antonieta Bellinati Perez
1ª Secretária
Carlos Felber
2º Secretário
Art.1º. São aprovadas nos termos do Parecer nº 7.592/01, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e do Acórdão nº 2.258/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com base no Parecer Prévio nº 151/01, de fls.2054 à 2056, as contas do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA - IPAM, referente ao exercício financeiro do ano de 1998.
Art.2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2001.
Sonia Maria Silvestre Lopes
Presidente
Antonieta Bellinati Perez
1ª Secretária
Carlos Felber
2º Secretário
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