CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Decreto Legislativo Nº 3 de 19/09/2001

SÚMULA: Aprova as contas do Instituto de Previdência e Assistência -IPAM, referente ao Exercício Financeiro do ano de 1998.
Data da Norma
19/09/2001
Tipo da Norma
Decreto Legislativo
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art.1º. São aprovadas nos termos do Parecer nº 7.592/01, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e do Acórdão nº 2.258/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com base no Parecer Prévio nº 151/01, de fls.2054 à 2056, as contas do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA - IPAM, referente ao exercício financeiro do ano de 1998.

Art.2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2001.

Sonia Maria Silvestre Lopes

Presidente

Antonieta Bellinati Perez

1ª Secretária

Carlos Felber

2º Secretário

Art.1º. São aprovadas nos termos do Parecer nº 7.592/01, do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas e do Acórdão nº 2.258/2001, do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, com base no Parecer Prévio nº 151/01, de fls.2054 à 2056, as contas do INSTITUTO DE PREVIDENCIA E ASSISTENCIA - IPAM, referente ao exercício financeiro do ano de 1998.

Art.2º. Este Decreto Legislativo entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Edifício Dr.Jerson Caponi de Melo, Sala das Sessões da Câmara Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 19 de setembro de 2001.

Sonia Maria Silvestre Lopes

Presidente

Antonieta Bellinati Perez

1ª Secretária

Carlos Felber

2º Secretário

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