CÂMARA MUNICIPAL DE MARIALVA - PR

Lei Complementar Nº 2 de 15/02/2001

Súmula: Acrescenta o artigo 1º à Lei Complementar nº 01/2001.
Data da Norma
15/02/2001
Tipo da Norma
Lei Complementar
Lei Vigente Compilada
Versão compilada indisponível no momento.
Lei Vigente Consolidada
Texto atualizado com marcações das alterações (visão atual).

Art. 1º. O artigo 1º, da Lei Complementar nº 01/2001, de 05 de fevereiro de 2001, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 1º. Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, o Município de Marialva poderá efetuar contratação de pessoal por tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta Lei”.

Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Marialva, Estado do Paraná, em 15 de fevereiro de 2001.

HUMBERTO AMARO FELTRIN

Prefeito Municipal

EVANDIR MARTINS ZUCOLI

Chefe de Gabinete

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